O seguro de vida não é obrigatório no Brasil, mas basta olhar um pouco melhor para os seus benefícios para entender que todo mundo deveria investir em um. Porém, existem alguns mitos sobre o seguro de vida que fazem com que muita gente desista de contratar. Continue a leitura do artigo e desmistifique alguns deles com a gente.
Muita gente pensa que o seguro de vida só pode ser usado em caso de morte, o que é até contraditório.
Assim como outros tipos de seguro, como o de automóvel ou residência, o seguro de vida possui coberturas obrigatórias e opcionais. Sendo assim, além da indenização integral em caso de morte acidental ou natural, esse tipo de seguro pode indenizar também os casos de:
Muitas pessoas se surpreendem positivamente quando vão contratar um seguro de vida. Isso porque ele é muito mais barato do que a maioria das pessoas tende a pensar.
Além disso, existem várias seguradoras, cada uma com uma ampla gama de planos e preços que se adaptam às necessidades de cada pessoa, independentemente de classe social. Nos dias de hoje, qualquer pessoa pode ter um seguro de vida que cabe no bolso!
Outro mito bastante comum sobre o seguro de vida é o de que aqueles que já possuem seguro coletivo não precisam de um seguro individual.
Fato é que os seguros de vida empresariais ou coletivos costumam ter coberturas mais simples e de menor valor. Além disso, caso o funcionário seja demitido ou deseje se desligar da empresa, perderá o direito ao benefício. Isso abre espaço para outro mito, que você verá a seguir.
Não há, segundo a própria SUSEP – órgão que fiscaliza e regulamenta a atividade das empresas seguradoras –, restrição quanto ao número de seguros de vida que um indivíduo pode contratar.
Diferentes seguradoras podem oferecer coberturas, preços e vantagens diferentes, sendo assim, ter mais de um seguro de vida pode ser até mesmo uma opção vantajosa. Em caso de sinistro, cada seguradora fará o pagamento de acordo com suas próprias regras e valores contratados em apólice.
Receber a indenização de um seguro de vida é bastante simples, principalmente agora, na era digital. E ao contrário do que dizem, não é preciso o auxílio de um advogado para receber.
Basta que o beneficiário do seguro ou o próprio corretor informem o ocorrido e enviem a documentação necessária. O prazo legal para o recebimento após o envio dos documentos é de até 30 dias, porém, ele costuma ocorrer bem antes desse período.
Outro mito! O seguro de vida não é e nem faz parte da composição da herança, portanto, não existe nada que obrigue apenas os herdeiros a serem beneficiários.
Aliás, não é nem preciso que haja grau de parentesco entre o titular e os beneficiários do seguro. Pode ser um amigo, um primo distante ou até uma instituição de caridade, se você quiser.
A previdência privada é um investimento de longo prazo, com foco na aposentadoria. Já o seguro de vida tem validade imediata à contratação, garantindo a segurança e o bem-estar financeiro de quem contrata e de quem mais importa para ele, tão logo a apólice é emitida.
Agora que você já conhece os mitos sobre o seguro de vida, o que está esperando para contratar o seu? Fale agora mesmo com um de nossos especialistas e faça uma cotação.
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