Muitas vezes, quando ocorrem os acidentes de trânsito, durante um tempo é discutido quem foi o culpado pelo transtorno e como as providências serão tomadas.
Quando os veículos possuem seguro é comum ouvir falar a expressão “abrir sinistro”. Mas, afinal, o que é sinistro? Continue lendo este artigo e esteja preparado caso isso aconteça com você!
É muito comum você ver e ouvir inúmeras vezes a palavra “sinistro” ao assinar o contrato com sua seguradora, mas é preciso entender este conceito e entender como agir caso vivencie esse caso.
“Sinistro” é o termo técnico que define o acontecimento do evento previsto e coberto no contrato. O acidente que causa dano ao veículo segurado, o Furto ou Roubo, a submersão por enchente, são exemplos de sinistro.
Importante esclarecer que o sinistro do seu automóvel pode ser considerado de dano parcial ou integral:
Ocorrendo acidente envolvendo o seu veículo, é importante informar sobre o evento o mais breve possível para a seguradora ou seu corretor de seguro. Realizada a comunicação, escolher a oficina onde o carro será reparado.
Em grande parte dos contratos, o segurado tem livre arbítrio de escolher a oficina, que pode ser uma empresa referenciada pela seguradora ou optar por oficina de sua escolha.
A seguir, as principais etapas em caso de sinistro:
Comunicar o fato à seguradora. É uma etapa muito importante e você deve reunir a maior quantidade de informação e detalhes. O segurado deve entrar em contato com a seguradora ou corretor de seguro e informar o evento.
É necessário confirmar a data, horário, endereço onde ocorreu o evento, condições de como ocorreu o acidente Furtou o Roubo, os danos causados no veículo e apontar quem foi o responsável. Imagens (foto ou vídeo) do local do evento podem auxiliar esclarecer eventuais dúvidas.
Caso haja outras pessoas ou veículos envolvidos, denominados terceiros, o segurado deve informar os dados pessoais e do veículo, quando possível a identificação.
Recomendamos sempre comunicar às autoridades policiais sobre o evento sinistro, seja por meio eletrônico ou presencial.
Escolha da oficina e agendamento de vistoria: O próximo passo é definir qual a oficina que realizará o reparo do veículo, quando aplicável ao sinistro e agendar data da vistoria de constatação de danos.
O segurado pode optar em reparar o veículo em uma das oficinas referenciadas pela seguradora ou, se previsto no contrato, encaminhar o veículo para ser reparado em oficina sua livre escolha.
As principais vantagens de oficina referenciada da sua seguradora são a garantia e a qualidade do serviço executado, descontos ou flexibilização no parcelamento do valor da franquia e diárias extras de carro reserva.
Uma vez definida a oficina, o segurado deve agendar a vistoria do veículo com a seguradora, definindo, data, horário e local, geralmente na própria oficina. É primordial para a sequência do procedimento de sinistro que o veículo esteja disponível, conforme o agendado.
O objetivo da vistoria é apurar a proporção dos danos causados no veículo em consequência do acidente, avaliar a dinâmica que foi comunicada pelo segurado e mensurar o custo de reparo.
Autorização ou recusa do reparo: Após a vistoria a seguradora avaliará a viabilidade de reparo do veículo. Se o veículo estiver em condições de ser reparado e o custo de reparo adequado as diretrizes internas da companhia e ao contrato, a seguradora autoriza os reparos.
O prazo dessa etapa, até a oficina receber a autorização é em média de 72 horas úteis após o envio do laudo de vistoria à seguradora.
Quando o segurado optar em levar o veículo em oficina livre escolha que não é referenciada da seguradora e houver divergência de orçamento seguradora-oficina, há opção de o segurado levar o veículo para outra empresa reparadora, ou oficina referenciada, ou pagar de forma particular a diferença entre o valor aprovado pela seguradora e o cobrado pela oficina.
No caso em que o veículo não estiver em condições de ser reparado, ou o custo do reparo atingir 75% do valor comercial do veículo constante na Tabela Fipe ou do valor determinado em contrato, a seguradora geralmente recusa realizar o reparo e inicia o procedimento de indenização integral. Nesse caso, a seguradora fica com o bem danificado e indeniza o segurado conforme o previsto no contrato de seguro.
O prazo previsto para a seguradora indenizar é até 30 (trinta) dias após receber todos documentos necessários solicitados.
Embora haja vários termos técnicos e situações que pode se desencadear após a vistoria, a seguradora, o corretor de seguros e a oficina estão aptos à auxiliar você segurado para solucionar rapidamente e repor o seu patrimônio.
Para quem se enquadra como terceiro de um acidente, o processo também é simples!
Nas situações em que o segurado for o responsável pelo acidente, a seguradora indenizará os prejuízos dos terceiros envolvidos até o limite contrato na apólice de seguro, coberturas de Responsabilidade Civil Facultativa Veicular de Danos Materiais, ou Danos Corporais ou Danos Morais, geralmente descrito nos contratos como RCF-V DM, RCF-V DC, ou RCF-V DMO.
Quando possível, obtenha todos os dados dos envolvidos no acidente. São primordiais as informações constantes na CNH ou documento de identidade, como RG, CPF, data de nascimento, número de registro, categoria e validade da carteira de motorista, telefone e e-mail de contato, endereço. Informe os dados do terceiro à seguradora ou ao corretor de seguros. Relembramos novamente a recomendação de sempre comunicar às autoridades policiais sobre o evento sinistro, seja por meio eletrônico ou presencial.
Após a comunicação do sinistro pelo segurado, informe ao(s) terceiro(s) envolvido(s) o número do sinistro principal e a placa do veículo segurado, para que o terceiro facilmente também comunique à sua seguradora o sinistro.
Algumas companhias seguradoras exigem que o segurado comunique o sinistro previamente ao terceiro, para a sequência do procedimento de indenização.
Após a comunicação do terceiro, seguirá o mesmo procedimento das etapas 2 e 3 do segurado, até conclusão dos reparos ou indenização.
Nas situações em que o segurado não for o responsável pelo acidente, o contrato de seguro apenas indenizará o veículo segurado na apólice, excluindo, desta forma, indenização ao terceiro que gerou o evento sinistro.
Registre o número da assistência 24 horas da atual seguradora na agenda do celular; É possível utilizar o APP da seguradora para você comunicar o sinistro e algumas situações realizar a vistoria.
Caso tenha dúvidas, conte com o suporte e a experiência do corretor responsável ou entre em contato com a central de atendimento da seguradora.
Agora, você sabe o que é sinistro. Compartilhe com seus amigos nas redes sociais e ajuda quem também tem essa dúvida. Aproveite e nos siga no Facebook, Instagram e LinkedIn !
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