Diversos motivos podem levar uma pessoa a trocar de carro. Uma mudança nos padrões financeiros da família, uma promoção no trabalho ou o surgimento de uma oportunidade de trocar por um modelo mais novo, são algumas das possibilidades. A grande questão é, ao trocar de carro, como fica o meu seguro?
Um dos pontos mais importantes em uma apólice de seguro é a vigência, fator que determina a validade do seguro. No Brasil, é comum o período de vigência de 12 meses, mas também pode ser maior ou menor do que isso, a depender do plano escolhido no ato da contratação.
Qualquer alteração que ocorrer nesse período deve também alterar na apólice, por meio de um procedimento chamado tecnicamente de endosso. O endosso pode alterar o endereço, condutores, o questionário de avaliação do risco e, é claro, o veículo.
A troca de veículo na apólice de seguro é um procedimento simples. Basta entrar em contato com o seu corretor e informar da substituição.
Importante lembrar que em algumas situações será necessário vistoria prévia para o início da cobertura do seguro para o novo veículo. Desta forma, recomendamos informar ao corretor de seguros, com antecedência mínima de 48 horas úteis, para garantir a substituição dos veículos sem intervalos.
O custo do endosso considera o período residual da vigência da apólice, o valor do novo veículo e o risco de uso do automóvel. Há situações que a alteração gera cobrança, outras que o custo do seguro permanece inalterados e também, situações em que há restituição de valores proporcional.
No momento da substituição dos veículos é uma oportunidade para rever as coberturas e adequá-las às suas novas necessidades. É possível adicionar assistências, ampliar a cobertura de responsabilidade de danos em terceiros, coberturas para farois e teto solar, dentre outras. Pensou em trocar de carro? Não hesite, peça uma prévia do custo da substituição antes de concluir o negócio – o valor pode ser surpreendentemente, menor do que você imagina.
Se você trocar de carro e não fizer o endosso, o seguro não abrangerá o novo veículo e, eventual sinistro, a seguradora realizará a indenização. O motivo é que o novo veículo não estará coberto na apólice vigente.
Ainda que o modelo do veículo substituto seja idêntico ao anterior, o endosso é obrigatório, pois as características que individualizam o veículo, como placas, chassi, RENAVAM, diferem do veículo anterior.
O mesmo vale para qualquer outro tipo de alteração, como endereço, local de guarda do veículo, condutores ou condições de uso.
Exemplo: Quando da contratação do seguro você não usava o veículo para ir habitualmente ao trabalho e durante da vigência passou a utilizar o veículo para este fim, deve comunicar imediatamente ao corretor e ou à seguradora e solicitar a alteração na apólice.
Essa alteração se faz necessário quando o uso for uma habitualidade. Situações eventuais, não há necessidade de alteração. Na dúvida, consulte-nos e evite ficar sem cobertura.
Se o seu seguro está prestes a vencer e você tem a intenção de trocar de carro em um futuro próximo, a recomendação é renovar a apólice com o veículo atual e, fazer a substituição quando for trocar os veículos, ainda que seja apenas dias. Desta forma, você não ficará com o veículo descoberto em mãos e ajustará somente a diferença (pagamento ou restituição de valores) quando efetivar a troca.
Se você tem seguro vigente com a Mathel Seguros e precisa realizar um endosso, fale com um de nossos especialistas. Se você ainda não é nosso cliente e deseja contratar seguro, renovar apólice ou esclarecer dúvidas sobre endosso, estamos a sua disposição para auxiliar na melhor estratégia das suas necessidades.
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